REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º - O objetivo do Destaque Melhor Tese ou Dissertação é prestar reconhecimento público a jovens pesquisadores que tenham realizado trabalhos de excelência nas áreas de qualidade do leite e de saúde da glândula mamária e, com isso, tenham prestado contribuição relevante à melhoria da qualidade do leite e ao controle da mastite no país.

Art. 2º - O prêmio será atribuído a qualquer egresso de programa de pós-graduação stricto sensu de universidade brasileira, escolhido segundo as normas do presente regulamento, sempre durante o Congresso Brasileiro de Qualidade do Leite, promovido pelo Conselho Brasileiro de Qualidade do Leite (CBQL).

Parágrafo Único – Poderão concorrer ao prêmio teses ou dissertações cuja data de defesa pública tenha ocorrido nos quatro semestres letivos que antecedem o semestre de realização do Congresso Brasileiro de Qualidade do Leite (Ex. caso o congresso aconteça em setembro de 2010, poderão concorrer teses e dissertações cujas defesas tenham ocorrido entre agosto de 2008 e julho de 2010).

Art. 3º - A Comissão Julgadora irá premiar dois candidatos por edição:

  • Destaque Melhor Tese ou Dissertação em Qualidade do Leite; e
  • Destaque Melhor Tese ou Dissertação em Saúde da Glândula Mamária.

Parágrafo Único – A Comissão Julgadora poderá optar por não conceder o prêmio caso julgue que nenhuma candidatura cumpra os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

Art. 4º - O prêmio para os vencedores do Destaque Melhor Tese ou Dissertação corresponderá a um certificado que ateste publicamente a premiação conferida e um valor em dinheiro, a ser definido em cada edição de acordo com a disponibilidade de patrocínios.

Parágrafo Único – Os professores orientadores das teses ou dissertações premiadas também receberão um certificado atestando a premiação de seus orientados.

CAPÍTULO II - DA INDICAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 5º - Qualquer associado do CBQL, em dia com sua anuidade, poderá indicar uma candidatura em cada área para concorrer ao Destaque Melhor Tese ou Dissertação.

Parágrafo 1° – Serão aceitas tanto candidaturas de terceiros quanto autocandidaturas.

Parágrafo 2° – A pessoa indicada para concorrer não precisará ser associada ao CBQL.

Art. 6º - A indicação de candidaturas deverá ser realizada através do formulário online, disponível neste link ou no final deste regulamento.

Parágrafo 1° - A formulário online devidamente preenchido deverá ser enviada até 31/08/2010.

Parágrafo 2° – Juntamente com o formulário de indicação deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • cópia da tese ou dissertação a ser avaliada;
  • cópia do curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq) do candidato; e
  • cópia do diploma correspondente ao título obtido ou certidão de que se encontra apto para recebimento do título.

Art. 7º - A inscrição no prêmio implica a concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente regulamento, por parte do candidato e do autor da candidatura.

Art. 8º - As inscrições incompletas ou fora de prazo não serão aceitas.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º - A escolha dos premiados será feita pelo Comitê Científico da respectiva edição do Congresso Brasileiro de Qualidade do Leite, sendo o mesmo denominado neste regulamento como Comissão Julgadora.

Parágrafo Único – O processo de escolha será coordenado pelo Coordenador do Comitê Científico do congresso, tendo o mesmo o “voto de Minerva” em caso de impasse nas deliberações do grupo.

Art. 10º - Membros da Comissão Julgadora não poderão ser signatários de candidaturas ao Destaque Melhor Tese ou Dissertação.

Art. 11º - Caso um dos membros da Comissão Julgadora seja indicado como candidato ao Destaque Melhor Tese ou Dissertação, tanto como autor quanto como orientador ou co-orientador, deverá se abster de participar da escolha do premiado.

Parágrafo Único – No caso de abstenções, a Diretoria do CBQL poderá nomear membros adicionais para a Comissão Julgadora.

Art. 12º - As candidaturas premiadas serão aquelas que, segundo o entendimento da Comissão Julgadora, atendam os seguintes critérios:

  • originalidade;
  • contribuição ao conhecimento científico; e
  • impacto sobre a melhoria da qualidade do leite no país e/ou sobre o controle da mastite no país.

Art. 13º - As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14º - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade da entrega do prêmio. O não comparecimento do candidato ou de seu representante na referida solenidade por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação do candidato.

Art. 15O – Os agraciados devem se comprometer a confeccionar um pôster sobre o trabalho premiado para exposição durante o Congresso Brasileiro de Qualidade do Leite.

Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em conjunto com a Diretoria do CBQL.